Curso de Gestão e Fiscalização de
Contratos na Nova Lei de Licitações

CURSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 

Data: 16 e 17 de Abril de 2026

 

Local: Hotel Intercity. Salvador-BA    Ver mapa

 

Objetivos do Curso: Conscientizar o público-alvo sobre: responsabilidade de quem assina o contrato; b) responsabilidade do fiscal do contrato; c) domínio de requisitos básicos da legislação e da doutrina; d) jurisprudência dos Tribunais de Contas (TCU/TCE’s e ou TCM’s).

 

Público Alvo: Gestores e fiscais de contratos; Controladores; Técnicos e assessores da Administração Pública; Auditores, advogados e consultores em geral; Servidores de Tribunais de Contas e dos órgãos de controle interno dos poderes executivo, judiciário e legislativo.

 

Metodologia: Exposição da teoria, dinâmicas e discussões de casos práticos no cotidiano das entidades da administração pública: Federal, Estadual e Municipal.

 

Carga Horária : Cronograma de Aulas 16 (dezesseis ) horas

 

MÓDULO I – CONCEITOS TEÓRICOS

 

  • Legislação, decretos, instruções e portarias sobre a gestão e fiscalização de contratos.

 

MÓDULO – II – COMO FORMULAR UM SISTEMA BASICO DE CONTROLE A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 

  • Fiscalização: mensal; trimestral; semestral e anual
  • Execução:  compreende todos os aspectos operacionais   relacionados com o efetivo cumprimento do objeto do contrato
  • Fiscalização: consiste em verificar se as condições efetivamente contratadas estão sendo fielmente executadas
  • Pagamento: refere-se ao cumprimento correto das obrigações relacionadas à justa remuneração pelo serviço/produto contratado, tanto por parte do contratado como do contratante

 

MÓDULO – III – REFERENCIAL DE CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES

 

Para que a área de contratos atue de forma a cumprir os requisitos de controle, de acordo com as considerações e princípios estabelecidos.

 

  • Quanto ao Ambiente de Controle
  • Quanto às Atividades de Controle Interno
  • Quanto à Informação e Comunicação
  • Quanto à Avaliação de Risco e Monitoramento

 

MÓDULO – IV – COMO FICA O PAPEL DO FISCAL DE CONTRATOS – DIANTE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21)

 

A necessária transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21, a nossa Nova Lei de Licitações, é necessário o tempo conferido inicialmente, ou seja, a princípio até o dia 01/04/23, contudo é essencial a abordagem e tratativa de cada tema de uma vez, de forma a facilitar a migração entre normativos.

 

Algumas prescrições pela nova Lei:

 

“Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

 

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Gestor do Contrato

 

  • Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
  • Elaborar o Relatório do Gestor do Contrato, com base nos Relatórios de Fiscalização Setorial, Técnica e Administrativa, com o apoio da Lista de Verificação do Gestor do Contrato e verificado o Relatório de Ocorrências, Referente ao período de prestação do serviço
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